Item 90.415

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90.26290.415 - Da conclusão até a prolação da sentença na fase de conhecimento

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da prolação da sentença e a data da conclusão ao juiz. Não considerar para esse cálculo os processos com sentença prolatada em audiência, salvo naquela do tipo "Julgamento"; e os migrados para o meio eletrônico.

Na hipótese de não existirem processos com sentença proferida no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no histórico em data posterior ao último movimento de anulação/reforma da decisão

  • (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7020 - (proferir sentença)' a "5050 - nome do magistrado")

E

Ausente no histórico

  • O processo não deve ter tido a sentença anulada ou reformada, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 90.029, 90.030, 90.031 e 90.032
  • Convertido para o meio eletrônico

E

Presente no período da apuração

  • O processo deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 90.039 a 90.049.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_EVENTO_INICIAL Data da conclusão
DTA_EVENTO_FINAL Data da prolação de sentença
NUM_JUIZ Código do Juiz

Regra do Item 90.415 até a versão 2.7.1 do Extrator