Mudanças entre as edições de "Controle de Versão 1º Grau"

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| style="text-align:center;"| Item 42 - Julgados Improcedente
 
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* Incluído o movimento (385 -> 50103 - Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual" / "nome do incidente") de "nome da parte")
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* Incluído o movimento (385 -> 50103 - Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual" / "nome do incidente") de "nome da parte")
 
* Incluído o movimento (385 -> 50103 - Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual" / "nome do incidente") de "nome da parte")
 
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Edição das 17h35min de 1 de dezembro de 2017


ALTERAÇÕES NA VERSÃO 2.0 DO MANUAL DE ORIENTAÇÕES DO SISTEMA E-GESTÃO 1º GRAU


Local da Alteração Descrição da Alteração
Regras Gerais
  • Alteração da Redação da Regra Geral 5. Incluído complemento para a redação da regra. "Os Tribunais deverão ter controles próprios para apurar os prazos dos processos físicos solicitados nas variáveis do e-Gestão."
  • Alteração da Redação da Regra Geral 7. Incluído complemento para o título da regra. "Cancelamento de distribuição nos processos físicos:"
  • Inclusão da Regra Geral 10: "Processos pendentes de julgamento: Ausente no histórico um movimento de julgamento válido (que não teve posterior movimento de anulação, revogação ou reforma).".
Classes Processuais em trâmite na Fase de Conhecimento
  • Excluída a Classe Processual (11099 -> 12136 - Pedido de Mediação Pré-processual).
  • Incluídas as Classes Processuais (27 -> 45 - Ação de Exigir Contas) e (62 -> 1269 - Habeas Corpus).
Item 24 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Conhecimento - Movimentação Processual nas Varas do Trabalho Incluída a observação:

"Classes que não são mais AUTUADAS, porém se apuram os processos em tramitação: (50 -> 1295 - Alvará Judicial), (175 -> 178 - Arresto, 180 - Atentado, 181 - Busca e Apreensão, 182 - Caução, 183 - Cautelar Inominada, 186 - Exibição, 190 - Justificação, 196 - Seqüestro), (27 -> 44 - Prestação de Contas Oferecidas)"

Item 90.024 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Conhecimento - Movimentação Processual nas Varas do Trabalho Incluída a observação:

"Classes que não são mais AUTUADAS, porém se apuram os processos em tramitação: (50 -> 1295 - Alvará Judicial), (175 -> 178 - Arresto, 180 - Atentado, 181 - Busca e Apreensão, 182 - Caução, 183 - Cautelar Inominada, 186 - Exibição, 190 - Justificação, 196 - Seqüestro), (27 -> 44 - Prestação de Contas Oferecidas)"

Item 26 - Casos Novos recebidos por distribuição Regra de Negócio alterada para incluir o trecho:

"Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação "5038 - tipo de liquidação")
  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução")

E"

Item 27 - Casos Novos recebidos por redistribuição Regra de Negócio alterada para incluir o trecho:

"Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação "5038 - tipo de liquidação")
  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução")

E"

Item 28 - Casos Novos Recebidos com Tramitação Preferencial Item Excluído
Item 90.028 - Casos Novos Recebidos com Tramitação Preferencial Item Excluído
Item 30 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio juízo Conceito atualizado com a seguinte redação:

"Processos em que o magistrado, em juízo de reconsideração, decide não manter a sentença proferida nas hipóteses de repetição de julgado por ser a matéria controvertida unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos (art. 332 CPC) ou de indeferimento sumário da peça inicial (art. 331, caput, CPC).

Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, § 3º do NCPC.

A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada."

Item 90.030 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio juízo 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:

"Processos em que o magistrado, em juízo de reconsideração, decide não manter a sentença proferida nas hipóteses de repetição de julgado por ser a matéria controvertida unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos (art. 332 CPC) ou de indeferimento sumário da peça inicial (art. 331, caput, CPC).

Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, § 3º do NCPC.

A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada."


2) Alterações na Regra de Negócio:

  • Inativado o valor do complemento "7196-sentença de indeferimento sumário da inicial" do complemento "5032 - tipo de decisão" no Pje
  • Inativado o complemento "7197-sentença repetitiva" do complemento "5032 - tipo de decisão" no Pje
  • Inativado complemento "2 - data da decisão anterior" no Pje
  • Incluído o valor do complemento "7007-sentença" do complemento "5032 - tipo de decisão" para permitir a apuração do item no Pje
Item 90.032 - Processos recebidos com sentença revogada pelo próprio juízo
  • Inativado complemento "2 - data da decisão anterior" no Pje
  • Incluído o valor do complemento "7007-sentença" do complemento "5032 - tipo de decisão" para permitir a apuração do item no Pje
Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento
  • Incluído o movimento (385 -> 50103 - Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual") de "nome da parte")entre os movimentos de julgamento
  • Atualizada a redação do movimento (385 -> 11795 - Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de "nome da parte")
  • Atualizada a redação do movimento (218 -> 461 - Extinto o processo por ausência de legitimidade ou interesse processual)
  • Atualizada a redação do movimento (218 -> 463 - Extinto o processo por homologação de desistência)
Item 60 - Processos aguardando a 1ª Sessão de Audiência
  • Incluídos os valores '7578 - de instrução (rito sumaríssimo)' e '7450 - una (rito sumaríssimo)' do complemento "16 - Tipo de Audiência"
  • Incluído o movimento (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência)
  • Incluída a observação: "O movimento de "Convertido o julgamento em diligência" somente deverá ser considerado caso tenha sido lançado em data posterior ao último movimento de Conclusão para julgamento para proferir sentença."
  • Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento
Item 90060 - Processos aguardando a 1ª Sessão de Audiência
  • Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento
  • Excluída a Remessa à instância superior para processamento/julgamento de recurso
Item 61 - Processos aguardando o encerramento da instrução

Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento

Item 90061 - Processos aguardando o encerramento da instrução

Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento

Item 62 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença

Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento

Item 90062 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença
  • Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento
  • Incluído o movimento (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência)
Item 393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:

"Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa."


2) Alterações na Regra de Negócio:

  • Redação da regra de negócio adequada à do item 62
  • Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento
  • Incluída a observação: "O Tribunal fará controles próprios para apurar a suspensão da contagem do prazo durante o período em que o processo permanece na Contadoria para elaboração de cálculos para prolação de sentença líquida."
Item 90.393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:

"Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa."


2) Alterações na Regra de Negócio:

  • Redação da regra de negócio adequada à do item 90.062
  • Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento
  • Incluída a observação: "Em caso de sentença líquida, a contagem do prazo deve ser suspensa quando na tarefa “Minutar Sentença” ocorrer a remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculos, mediante o lançamento do movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para “destino” = ‘7044 - Contadoria’ “motivo da remessa” = ‘7087 - para elaborar cálculos’). A contagem do prazo será retomada no momento em que o processo recebe o movimento (48 -> 132 - Recebidos os autos "5019 - motivo do recebimento" = '40 - para prosseguir') na tarefa “Minutar Sentença”."
Item 42 - Julgados Improcedente
  • Incluído o movimento (385 -> 50103 - Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual" / "nome do incidente") de "nome da parte")
Item 90.042 - Julgados Improcedente
  • Incluído o movimento (385 -> 50103 - Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual" / "nome do incidente") de "nome da parte")