Mudanças entre as edições de "Item 2.160"

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<li><u>Da distribuição:</u> Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156.</li>
 
<li><u>Da distribuição:</u> Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156.</li>
 
<li><u>Da conclusão:</u> Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 2.147 e 2.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 2.150, 2.151 e 2.157.</li>
 
<li><u>Da conclusão:</u> Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 2.147 e 2.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 2.150, 2.151 e 2.157.</li>
<li>O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.</li>
 
 
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Edição das 12h27min de 24 de maio de 2019

2.1582.160 - Processos pendentes como relator - no prazo - ações originárias e recursos internos

Conceito

Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para relatar e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento.

Não devem ser incluídos neste item os processos suspensos/sobrestados.

O cálculo dos processos pendentes com o relator, por classe, terá que considerar as variáveis "Processos recebidos com conversão de classe" e "Baixados por conversão de classe".

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7019-dos Embargos de Declaração'/'7286-do Agravo'/'7287-do Agravo Regimental' a "5050-nome do magistrado")

E

  • (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 2.150 a 2.157)

Observações:

  1. Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser retomado sem a dedução do prazo decorrido a partir da conclusão dos autos ao relator.
  2. Contagem de prazos:
    • Da distribuição: Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156.
    • Da conclusão: Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 2.147 e 2.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 2.150, 2.151 e 2.157.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_RELATOR Magistrado relator
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias total considerando a regra de cálculo do indicador
DTA_EVENTO_FINAL Data prevista para expiração do prazo
DTA_OCORRENCIA Data de início da pendência


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