Item 2.239

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2.2252.239 - Da Distribuição até a baixa das ações originárias

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data de baixa pelo TRT e a data de autuação da ação. Considerar para esse cálculo as ações baixadas no período de apuração.

Na hipótese de não existir ações baixadas no período de apuração, informar esse item com o valor nulo.

A baixa se dará pela remessa à instância superior ou órgão competente, pelo arquivamento, pela ordenação da entrega dos autos ou pelo cancelamento da autuação.

Regra de Negócio

Classes: Originárias

Movimentos

Presente no histórico

  • (18-> 26-Distribuído por "5035-tipo de distribuição"='7207-dependência'/'7208-prevenção'/'7209-sorteio'/'7210-sorteio manual'/'7206-competência exclusiva')

E

Presente no período de apuração

  • (48->123-Remetidos os autos para “7-destino”='7054-Tribunal Superior do Trabalho','7053-Supremo Tribunal Federal' “18-motivo da remessa”='38-para processar recurso')

OU

  • (48->123-Remetidos os autos para “7-destino”='7051-Órgão Jurisdicional Competente' “18-motivo da remessa”='83-por ter sido declarada a incompetência')

OU

  • (11009-> 11019-Ordenada a entrega dos autos à parte)

OU

  • (48->123-Remetidos os autos para “7-destino”='7043-Arquivo' “18-motivo da remessa”='7080-para arquivar definitivamente')

OU

  • (18-> 50019-Cancelada a autuação)

Observações:

  1. Considerar o processo como baixado quando do primeiro registro de um dos movimentos acima. Para isso, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa;
  2. O Tribunal fará controles próprios para identificar e retirar da pendência os processos que tiveram a sua autuação cancelada e que não serão mais autuados.


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