Item 2.323

De e-Gestão
Revisão de 19h02min de 7 de agosto de 2018 por Sandro Magnos Karkow (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

2.3222.323 - Quitados da Administração direta

Conceito

O Precatório será considerado como quitado com a comprovação do depósito da integralidade do valor.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (50078-> 50043-Quitado o precatório)

Observações:

  1. O Tribunal deverá ter controles próprios para registrar o valor da quitação (em caso de depósitos parciais, o valor integral será o somatório desses depósitos);
  2. Quando da autuação do Precatório usar atributo para classificar o Ente Público (U - União / E - Estados-membros/Distrito Federal / M - Municípios) e a Administração Pública (D - Direta).

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_INTERNO_PROCESSO_PRINC Número do processo principal
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante OU Data da autuação do Precatório no GPrec
DTA_OCORRENCIA Data da quitação
NUM_VALOR_INTEGRAL_QUITACAO Valor integral da quitação
NUM_RPV_PRECATORIO ID do Expediente OU Documento que identifica o Precatório
COD_ENTE_PUBLICO Informar a esfera (U - Federal / E - Estadual / M - Municipal)

Obs.: 1. Enquanto a apuração dos dados for realizada a partir de dados estruturados do Sistema GPrec, no campo DTA_ORGAO_JUDICANTE será informada a data da autuação do Precatório, no campo DTA_OCORRENCIA a data de inclusão na lista pública e no campo NUM_RPV_PRECATORIO o ID do Precatório no Sistema GPrec.

2. O campo NUM_INTERNO_PROCESSO_PRINC deve ser preenchido com o número do processo no juízo da execução.

Voltar ao índice.