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Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.
 
Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.

Edição das 20h59min de 4 de outubro de 2017

1262 - Prazos Médios, em dias

Conceito

Para o cálculo dos prazos médios não devem ser considerados:

  1. Processos que ficaram aguardando cumprimento de carta rogatória ou carta precatória expedida para outro juízo fora da jurisdição do TRT;
  2. Processos suspensos por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente ou, por conflito de competência;
  3. As Execuções Provisórias em Autos Suplementares.

Observação:

Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.