Item 319

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318319 - Liquidações encerradas

Conceito

A liquidação é encerrada com a prolação de decisão homologatória, com o apensamento das Execuções Provisórias em Autos Suplementares aos autos principais ou mediante a homologação de acordo na fase de liquidação.

A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a liquidação for encerrada por decisão ou por acordo.

Regra de Negócio

Movimentos

Condição 1: Liquidação encerrada por decisão

Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação

Presente no período de apuração

  • (378 -> 50047 - Homologada a liquidação)

Condição 2: Execução Provisória em Autos Suplementares encerrada

Classe: (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares)

Presente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

OU

  • (48 -> 893 - Desarquivados os autos)

E

Ausente no histórico

  • (378 -> 50047 - Homologada a liquidação)
  • (378 -> 377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença)

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 135 - Apensado o processo "número do processo")

Condição 3: Liquidação encerrada por acordo

Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação

Presente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

OU

  • (48 -> 893 - Desarquivados os autos)

E

Ausente no histórico

  • (378 -> 50047 - Homologada a liquidação)

E

Presente no período de apuração

  • (378 -> 377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença)


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do encerramento da liquidação