Mudanças entre as edições de "Item 375"

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<li>em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.</li>
 
<li>em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.</li>
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1. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de conhecimento.
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2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência.
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[[Item 375 até v.2.8.3| Regra do Item 375 até a versão 2.8.3 do Extrator]]

Edição atual tal como às 18h00min de 17 de novembro de 2022

374375 - Processos baixados - fase de conhecimento

Conceito

Consideram-se baixados os processos na fase de conhecimento:

  1. remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
  2. remetidos para as instâncias superiores;
  3. arquivados definitivamente;
  4. em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Condição 1: Baixa pela remessa a outros órgãos vinculados a tribunais diferentes, pela remessa a instâncias superiores e pelo arquivamento definitivo

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)
  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '90 - por ter sido declarada a competência de órgão vinculado a Tribunal diferente' / '38 - para processar recurso' / '7001 - para processar reexame necessário' / '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário')

OU

  • (861 -> 246 - Arquivados os autos definitivamente)

Condição 2: Baixa pelo início da liquidação após o trânsito em julgado da decisão

Presente no histórico

  • (48 -> 848 - Transitado em julgado em "data do trânsito")

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

Condição 3: Baixa pelo início da Execução

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

Presente no histórico

  • (48 -> 848 - Transitado em julgado em "data do trânsito")

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

Observações:

1. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de conhecimento.

2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
DTA_OCORRENCIA Data da baixa

Regra do Item 375 até a versão 2.8.3 do Extrator