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O Tribunal fará controles próprios para apurar a suspensão da contagem do prazo durante o período em que o processo permanece na Contadoria para elaboração de cálculos para prolação de sentença líquida.
 
  
 
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Edição das 18h42min de 23 de maio de 2019

62393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido

Conceito

Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil c/c Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de 24/11/2017 do CNJ.

Os afastamentos definidos em normas legais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para fins de elaboração de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

OU

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no histórico

  • (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento'"5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7020 - (proferir sentença)' a "5050 - nome do magistrado")

E

Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da conclusão que deu origem à pendência
NUM_JUIZ Código do Juiz
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias contados a partir da data de conclusão do processo, descontados os afastamentos legais
DTA_EVENTO_FINAL Data da expiração do prazo