Mudanças entre as edições de "Item 401"

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== Conceito ==
 
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<li>o registro da decisão;</li>
 
<li>o registro da decisão;</li>
<li>a baixa do incidente por homologação de acordo ou por alteração do tipo da petição com conversão do tipo de incidente, bem como os incidentes juntados em Carta Precatória devolvida ao juízo deprecante para julgamento;</li>
 
 
<li>o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.).</li>
 
<li>o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.).</li>
 
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* (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7013 - da Impugnação à Sentença de Liquidação' a "5050 - nome do magistrado")  
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* O recebimento do incidente pelo item 397
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==== Presente no histórico em data posterior ao recebimento mais recente ====
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* (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7013 - da Impugnação à Sentença de Liquidação' / '7016 - dos Embargos à Execução' a "5050 - nome do magistrado")  
 
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* O incidente não deve ter sido julgado ou baixado, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 143 e 354
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* O incidente não deve ter sido julgado ou baixado, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 398 e 399
 
* (48 -> 50086 - Encerrada a conclusão)
 
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Processos com alteração do Tipo de Petição para '53 - Impugnação à Sentença de Liquidação' e que estão conclusos sem decisão e encerramento da conclusão devem ser incluídos na pendência.
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Processos com alteração do Tipo de Petição para '53 - Impugnação à Sentença de Liquidação' OU '7143 - Embargos à Execução' e que estão conclusos sem decisão e encerramento da conclusão devem ser incluídos na pendência.

Edição das 13h41min de 5 de dezembro de 2017

396401 - Ações Incidentais na Liquidação/Execução pendentes com o Juiz

Conceito

A baixa da pendência do juiz ocorre quando verificadas uma das seguintes condições:

  1. o registro da decisão;
  2. o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.).

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no histórico

  • O recebimento do incidente pelo item 397

E

Presente no histórico em data posterior ao recebimento mais recente

  • (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7013 - da Impugnação à Sentença de Liquidação' / '7016 - dos Embargos à Execução' a "5050 - nome do magistrado")

E

Ausente no histórico em data posterior ao movimento de conclusão mais recente

  • O incidente não deve ter sido julgado ou baixado, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 398 e 399
  • (48 -> 50086 - Encerrada a conclusão)

Observação:

Processos com alteração do Tipo de Petição para '53 - Impugnação à Sentença de Liquidação' OU '7143 - Embargos à Execução' e que estão conclusos sem decisão e encerramento da conclusão devem ser incluídos na pendência.