Item 55

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29155 - Sentenças líquidas proferidas

Conceito

Destacar, do total de processos solucionados, aqueles em que foi proferida sentença líquida, assim considerada aquela consubstanciada em provimento condenatório em que é estabelecido o valor, a quantidade ou a espécie da obrigação, vale dizer, o que ou quanto é devido.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

OU

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no período de apuração

  • (385 -> 444 - Concedido o Habeas Data a "nome da parte")

OU

  • (385 -> 442 - Concedida a segurança a "nome da parte")

OU

  • (385 -> 452 - Concedido em parte o Habeas Data a "nome da parte")

OU

  • (385 -> 450 - Concedida em parte a segurança a "nome da parte")

OU

  • (385 -> 11795 - Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de "nome da parte")

OU

  • (385 -> 219 - Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual") de "nome da parte")

OU

  • (385 -> 221 - Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ("classe processual") de "nome da parte")

Observação:

Não existe movimento específico na Tabela do CNJ e na Tabela de acréscimos da JT. Cada Tribunal deverá informar nesse item os processos com sentença líquida.