Item 55

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29155 - Sentenças líquidas proferidas

Conceito

Destacar, do total de processos solucionados, aqueles em que foi proferida sentença líquida, assim considerada aquela consubstanciada em provimento condenatório em que é estabelecido o valor, a quantidade ou a espécie da obrigação, vale dizer, o que ou quanto é devido.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento, excluídas as classes (27 -> 37 - Embargos de Terceiro Cível, 1709 - Interdito Proibitório, 1707 - Reintegração/Manutenção de Posse, 46 - Restauração de autos Cível), (50 -> 12374 - Homologação da Transação Extrajudicial, 12226 - Notificação, 12228 - Protesto), (62 -> 74 - Alvará Judicial - Lei 6858/80, 1269 - Habeas Corpus Cível, 110 - Habeas Data Cível, 120 - Mandado de Segurança Cível, 119 - Mandado de Segurança Coletivo), (1067 -> 986 - Inquérito para apuração de falta grave), (175 -> 193 - Produção Antecipada da Prova) e (12133 -> 12134 - Tutela Cautelar Antecedente).

Movimentos

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

OU

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no período de apuração

  • (385 -> 219 - Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual") de "nome da parte")

OU

  • (385 -> 221 - Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ("classe processual") de "nome da parte")

Observação:

Não existe movimento específico na Tabela do CNJ e na Tabela de acréscimos da JT. Cada Tribunal deverá informar nesse item os processos com sentença líquida.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do julgamento
NUM_JUIZ Código do Juiz

Regra do Item 55 até a versão 2.8.3 do Extrator