Item 90.329

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90.54490.329 - Processos com etapa de execução forçada iniciada

Conceito

Processos com execução forçada iniciada, que passaram ou não pela etapa de liquidação. Incluem-se créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.

A etapa de execução ocorre (a) com o término da etapa de liquidação, sem finalização do processo; (b) após o trânsito em julgado da sentença líquida na fase de conhecimento; e (c) com as execuções fiscais e de título extrajudicial  iniciadas. homologação  tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.

Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no período da apuração

  • Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do início da execução

Regra do Item 90.329 até a versão 2.10 do Extrator