Mudanças entre as edições de "Item 90.333"

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<li>remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução;</li>
 
<li>remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução;</li>
 
<li>arquivados definitivamente;</li>
 
<li>arquivados definitivamente;</li>
<li>as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais.</li>
 
 
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[[Item 90.333 até v.2.7.1| Regra do Item 90.333 até a versão 2.7.1 do Extrator]]

Edição atual tal como às 19h15min de 18 de fevereiro de 2022

90.35190.333 - Processos finalizados - fase de execução

Conceito

Consideram-se finalizados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:

  1. remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução;
  2. arquivados definitivamente;

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no período de apuração

  • Registro de redistribuição na unidade de origem (de onde o processo foi redistribuído) através da tarefa "Redistribuir"

OU

  • Registro de arquivamento definitivo através da tarefa "Escolher tipo de arquivamento"

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
DTA_OCORRENCIA Data da finalização

Obs: Data da finalização pode ser a data do arquivamento definitivo ou a data da redistribuição na fase de execução

Regra do Item 90.333 até a versão 2.7.1 do Extrator