Mudanças entre as edições de "Item 90.375"

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<li>arquivados definitivamente;</li>
 
<li>arquivados definitivamente;</li>
 
<li>em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.</li>
 
<li>em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.</li>
<li>com acordos homologados</li>
 
 
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<u>Observação</u>: No PJe, os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes vinculados a Tribunais diferentes são baixados por meio do movimento de arquivamento definitivo.
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==
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=== Movimentos ===
 
=== Movimentos ===
  
==== Condição 1: Baixa pela remessa a instâncias superiores, pela homologação de acordo e pelo arquivamento definitivo ====
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==== Condição 1: Baixa pela remessa a instâncias superiores e pelo arquivamento definitivo ====
  
 
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Linha 28: Linha 29:
 
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* Movimento (123 - Remetidos os autos para "destino" "motivo da remessa" = '38 - para processar recurso' / '7001 - para processar reexame necessário' / '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário')
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* Movimento (123 - Remetidos os autos para "destino" "motivo da remessa" = '38 - para processar recurso')  
 
 
OU
 
 
 
* Movimento (466 - Homologada a Transação)
 
 
 
OU
 
 
 
* Movimento (377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença)
 
  
 
OU
 
OU
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Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado.
 
Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado.
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== Campos obrigatórios ==
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{{versao_atual/Item/375/campos_obrigatorios}}
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[[Item 90.375 até v.2.8.3| Regra do Item 90.375 até a versão 2.8.3 do Extrator]]
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[[Item 90.375 até v.2.7.1| Regra do Item 90.375 até a versão 2.7.1 do Extrator]]

Edição atual tal como às 21h07min de 19 de março de 2024

90.37490.375 - Processos baixados - fase de conhecimento

Conceito

Consideram-se baixados os processos na fase de conhecimento:

  1. remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
  2. remetidos para as instâncias superiores;
  3. arquivados definitivamente;
  4. em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.

Observação: No PJe, os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes vinculados a Tribunais diferentes são baixados por meio do movimento de arquivamento definitivo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Condição 1: Baixa pela remessa a instâncias superiores e pelo arquivamento definitivo

Presente no período de apuração

  • Movimento (123 - Remetidos os autos para "destino" "motivo da remessa" = '38 - para processar recurso')

OU

  • O registro de arquivamento definitivo

Condição 2: Baixa pelo início da liquidação

Presente no período de apuração

  • O registro de início de liquidação

Condição 3: Baixa pelo início da execução

Presente no período de apuração

  • O registro de início de execução

Observação:

Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
DTA_OCORRENCIA Data da baixa

Regra do Item 90.375 até a versão 2.8.3 do Extrator

Regra do Item 90.375 até a versão 2.7.1 do Extrator