Item 90.392

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90.50190.392 - Processos que entraram em suspensão na etapa de execução forçada

Conceito

Processos em trâmite na etapa de execução forçada que entraram em suspensão no período de referência.

Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Etapa de Execução Forçada

Movimentos

Condição 1: Primeira suspensão

Presente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Ausente no histórico, entre o início da execução e a suspensão do período de referência

E

Presente no período de apuração

Condição 2: Retorno à suspensão

Presente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no histórico, entre a suspensão no período de apuração e a suspensão anterior mais recente

  • (48 -> 50054 - Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo)

E

Presente no período de apuração, após o encerramento mais recente

Observação: deve ser considerado apenas o primeiro movimento de suspensão que inseriu o processo no “estado suspenso”, ou seja, enquanto não ocorrer encerramento da suspensão, os eventuais movimentos de entrada em suspensão subsequentes devem ser ignorados.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da suspensão

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