Edição das 21h01min de 7 de setembro de 2020
90.456 → 90.450 - Processos Julgados Parcialmente com sentença reformada pelo próprio juízo
Conceito
Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do NCPC. Não devem ser considerados os processos da classe Recurso de Julgamento Parcial.
A consolidação por juiz deve considerar o juiz
Regra de Negócio
Classe: Todas as classes de conhecimento, exceto a 12760 - Recurso de Julgamento Parcial
Movimentos
Presente no histórico
- (385 -> 50094 - Julgado antecipadamente parte do mérito ("classe processual") de "nome da parte" com "resultado do julgamento")
OU
- (218 -> 50123 - Julgado antecipadamente parte dos pedidos ("classe processual") de "nome da parte" sem resolução do mérito
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E
Presente no período da apuração
- (3 -> 190 - Reformada a decisão anterior).
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna
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Informação Específica Necessária
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NUM_CLASSE
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Classe do processo
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DTA_ORGAO_JUDICANTE
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Data de entrada do processo no órgão
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NUM_JUIZ
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Código do Juiz prolator da sentença anulada
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DTA_OCORRENCIA
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Data do recebimento para novo julgamento
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