Item 90.450

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90.45690.450 - Processos Julgados Parcialmente com sentença reformada pelo próprio juízo

Conceito

Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do NCPC. Não devem ser considerados os processos da classe Recurso de Julgamento Parcial. A consolidação por juiz deve considerar o juiz

Regra de Negócio

Classe: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no histórico

  • (385 -> 50094 - Julgado antecipadamente parte do mérito ("classe processual") de "nome da parte" com "resultado do julgamento")

OU

  • (218 -> 50123 - Julgado antecipadamente parte dos pedidos ("classe processual") de "nome da parte" sem resolução do mérito

E

Presente no período da apuração

  • (3 -> 190 - Reformada a decisão anterior).

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
NUM_JUIZ Código do Juiz prolator da sentença anulada
DTA_OCORRENCIA Data do recebimento para novo julgamento