Item 90.485

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90.48390.485 - Processos com etapa de execução forçada iniciada diretamente (sem etapa de liquidação)

Conceito

Processos com execução forçada iniciada diretamente, ou seja, sem passar pela etapa de liquidação. Incluem-se os créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.

A etapa de execução forçada, diretamente, ocorre:

  1. após o trânsito em julgado da sentença líquida na fase de conhecimento;
  2. com as execuções fiscais e de título extrajudicial iniciadas.

Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Etapa de Execução Forçada

Movimentos

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

E

Presente no período da apuração

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data de início da etapa de execução (apenas das execuções iniciadas diretamente)