Edição das 21h37min de 18 de dezembro de 2023
90.501 → 90.539 - Processos que entraram em suspensão na etapa de liquidação
Conceito
Destaque dos processos em trâmite na etapa de liquidação que entraram em suspensão no período de referência.
Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada
Condição 1: Processos na etapa de liquidação e execução forçada – primeira suspensão
Movimentos
Presente no histórico
- (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)
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E
Ausente no histórico
- (48 -> 11385 - Iniciada a execução)
E
- Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão
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E
Presente no período de apuração
- Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão
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Condição 2: Retorno à suspensão
Movimentos
Presente no histórico
- (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)
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E
Ausente no histórico
- (48 -> 11385 - Iniciada a execução)
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E
Presente no histórico, antes da entrada em suspensão mais recente
- (48 -> 50054 - Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo)
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E
Presente no período de apuração (após o encerramento anterior)
- Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão
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Observação: deve ser considerado apenas o primeiro movimento de suspensão que inseriu o processo no “estado suspenso”, ou seja, enquanto não ocorrer encerramento da suspensão, os eventuais movimentos de entrada em suspensão subsequentes devem ser ignorados.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna
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Informação Específica Necessária
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NUM_CLASSE
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Classe do processo
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DTA_ORGAO_JUDICANTE
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Data de entrada do processo no órgão judicante
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DTA_OCORRENCIA
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Data da suspensão na etapa de Liquidação
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