Item 92.250

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92.24992.250 - Processos de competência exclusiva recebidos pelo Presidente

Conceito

Considerar somente a primeira conclusão do processo.

Regra de Negócio

Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Restauração de Autos, Suspensão de Liminar e de Sentença e Suspensão de Segurança Cível.

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal'/'7446-da Liminar'/'7590-da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo' a "5050='nome do magistrado')

Observação:

Deverá ser observado o primeiro movimento de conclusão com o complemento específico existente após a distribuição do processo, desconsiderando-se as conclusões subsequentes.


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_MAG_PRESIDENTE Magistrado (Presidente ou Magistrado a quem foi delegada a competência)
NUM_UNIDADE Órgão julgador (Presidência)
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do recebimento

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Regra do Item 92.250 até a versão 2.6.1 do Extrator