Item 92.251

De e-Gestão
Revisão de 20h36min de 21 de maio de 2021 por Sandro Magnos Karkow (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

92.24992.251 - Processos de competência exclusiva decididos pelo Presidente

Regra de Negócio

Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Restauração de Autos, Suspensão de Liminar e de Sentença e Suspensão de Segurança Cível.

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal'/'7446-da Liminar'/'7590-da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo' a "5050='nome do magistrado')

E

Presente no período da apuração

  • (O processo deve ter movimento de julgamento, de acordo com as regras de negócio descritas no item 2.251, registrado através da tela " Minutar Despacho ou Decisão - Presidência", no caso dos processos que estão no subfluxo da presidência (DC e DCG), ou da tela "Minutar Decisão Interlocutória ou Extintiva", no caso dos processos que estão no fluxo geral, ou a partir da tela "Minutar ata de audiência" ou na sessão de julgamento, quando o processo ainda está tramitando no gabinete da Presidência)


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_MAG_PRESIDENTE Magistrado (Presidente ou Magistrado a quem foi delegada a competência)
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da decisão

Voltar ao índice.


Regra do Item 92.251 até a versão 2.6.1 do Extrator