Mudanças entre as edições de "Premissas Consideradas IGEST1"

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Tendo em conta que o controle estatístico-processual oficial do movimento judiciário e da atuação jurisdicional das varas do trabalho é realizado oficialmente mediante as informações disponibilizadas no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, todos os dados utilizados são extraídos de acordo com os itens constantes do referido sistema.
 
Tendo em conta que o controle estatístico-processual oficial do movimento judiciário e da atuação jurisdicional das varas do trabalho é realizado oficialmente mediante as informações disponibilizadas no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, todos os dados utilizados são extraídos de acordo com os itens constantes do referido sistema.
  

Edição das 18h42min de 22 de março de 2024

1. Dados Utilizados

Tendo em conta que o controle estatístico-processual oficial do movimento judiciário e da atuação jurisdicional das varas do trabalho é realizado oficialmente mediante as informações disponibilizadas no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, todos os dados utilizados são extraídos de acordo com os itens constantes do referido sistema.

2. Dimensão dos Indicadores

Os indicadores estão padronizados em um intervalo que varia entre 0 e 1. Quanto mais próximo de 0, mais satisfatório é o desempenho da Vara; quanto mais próximo de 1, mais insatisfatório é o seu desempenho.

3. Periodicidade dos Indicadores

O indicador é calculado trimestralmente, com base nos dados dos últimos 12 meses anteriores ao de apuração. Ex.: 1/10/2016 a 30/9/2017; e, 1/1/2017 a 31/12/2017.

4. Varas do Trabalho Avaliadas

São consideradas todas as varas do trabalho ativas durante todo o período de 12 meses anterior ao período final de apuração. Ex.: Para o período de 1/10/2016 a 30/9/2017 foram consideradas 1.566 varas do trabalho.

5. Agrupamento das Varas do Trabalho

O agrupamento das varas do trabalho é realizado conforme a faixa de movimentação processual definida na Resolução CSJT nº 63/2010.