Mudanças entre as edições de "Item 90.073"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 17: Linha 17:
 
* Remessa ao fluxo "Análise de Liquidação", mediante o registro da tarefa "Iniciar Liquidação" ou redistribuição na fase de liquidação na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).
 
* Remessa ao fluxo "Análise de Liquidação", mediante o registro da tarefa "Iniciar Liquidação" ou redistribuição na fase de liquidação na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).
 
|}
 
|}
 +
 +
[[E-Gestão_1º_Grau|Voltar]] ao índice.

Edição das 13h27min de 24 de novembro de 2017

90.07290.073 - Processos com liquidação iniciada

Conceito

Considerar os processos em que a liquidação teve início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. Não informar neste item os processos com sentença líquida.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação

Movimentos

Presente no período da apuração

  • Remessa ao fluxo "Análise de Liquidação", mediante o registro da tarefa "Iniciar Liquidação" ou redistribuição na fase de liquidação na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).

Voltar ao índice.