Mudanças entre as edições de "Item 383"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 39: | Linha 39: | ||
Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de execução, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de execução. | Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de execução, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de execução. | ||
+ | |||
+ | [[E-Gestão_1º_Grau|Voltar]] ao índice. |
Edição das 14h29min de 24 de novembro de 2017
382 → 383 - Processos pendentes de baixa - fase de execução
Conceito
Saldo residual de processos que não foram baixados.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Movimentos
Presente no histórico
OU
|
E
Ausente no histórico
OU
|
Observação:
Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de execução, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de execução.
Voltar ao índice.