Mudanças entre as edições de "Item 30"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 3: Linha 3:
 
== Conceito ==
 
== Conceito ==
  
Processos em que o magistrado, em juízo de reconsideração, decide não manter a sentença proferida nas hipóteses de repetição de julgado por ser a matéria controvertida unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos (art. 332, CPC) ou de indeferimento sumário da peça inicial (art. 331, caput, CPC).
+
Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do NCPC.  
  
 
A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.
 
A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.

Edição das 12h42min de 30 de novembro de 2017

31230 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio Juízo

Conceito

Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do NCPC.

A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (3 -> 190-Reformada a decisão anterior "tipo de decisão" = '7196-sentença de indeferimento sumário da inicial' / '7197-sentença repetitiva' de "data da decisão anterior").

Voltar ao índice.