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Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito.
 
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Edição das 17h17min de 4 de dezembro de 2017

2.2862.441 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa

Conceito

São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.

Regra de Negócio

Observação

Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito.


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