Mudanças entre as edições de "Controle de Versão 1º Grau"
Linha 367: | Linha 367: | ||
* Incluído o movimento de suspensão (25 -> 50110 - Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº "número do processo" ("tipo tema/controvérsia" nº "número tema/controvérsia TST")) | * Incluído o movimento de suspensão (25 -> 50110 - Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº "número do processo" ("tipo tema/controvérsia" nº "número tema/controvérsia TST")) | ||
* Incluído o movimento de suspensão (25 -> 50107 - Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário repetitivo nº "número do processo" ("tipo tema/controvérsia" nº "número tema/controvérsia STF")) | * Incluído o movimento de suspensão (25 -> 50107 - Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário repetitivo nº "número do processo" ("tipo tema/controvérsia" nº "número tema/controvérsia STF")) | ||
+ | |- | ||
+ | | style="text-align:center;" | Item 391 - Processos que saíram da suspensão (na fase de execução) | ||
+ | | style="text-align:left;" | | ||
+ | * Excluído o movimento (48 -> 50042 - Efetuado o pagamento de "5025 - objeto do pagamento" "5018 - motivo do pagamento" = '7118 - por cumprimento de acordo' ("5039 - tipo de parcela" = '7245 - parcela final' / '7246 - parcela única' - "5010 - valor da parcela" = 'R$ X.XXX,XX') | ||
+ | * Atualizada a redação do movimento (25 -> 50091 - Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do "nome do incidente repetitivo" nº "número do processo" ("tipo tema/controvérsia" nº "número tema/controvérsia TST")) | ||
|} | |} |
Edição das 11h31min de 5 de dezembro de 2017
ALTERAÇÕES NA VERSÃO 2.0 DO MANUAL DE ORIENTAÇÕES DO SISTEMA E-GESTÃO 1º GRAU
Local da Alteração | Descrição da Alteração |
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Regras Gerais |
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Classes Processuais em trâmite na Fase de Conhecimento |
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Item 24 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Conhecimento - Movimentação Processual nas Varas do Trabalho | Incluída a observação:
"Classes que não são mais AUTUADAS, porém se apuram os processos em tramitação: (50 -> 1295 - Alvará Judicial), (175 -> 178 - Arresto, 180 - Atentado, 181 - Busca e Apreensão, 182 - Caução, 183 - Cautelar Inominada, 186 - Exibição, 190 - Justificação, 196 - Seqüestro), (27 -> 44 - Prestação de Contas Oferecidas)" |
Item 90.024 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Conhecimento - Movimentação Processual nas Varas do Trabalho | Incluída a observação:
"Classes que não são mais AUTUADAS, porém se apuram os processos em tramitação: (50 -> 1295 - Alvará Judicial), (175 -> 178 - Arresto, 180 - Atentado, 181 - Busca e Apreensão, 182 - Caução, 183 - Cautelar Inominada, 186 - Exibição, 190 - Justificação, 196 - Seqüestro), (27 -> 44 - Prestação de Contas Oferecidas)" |
Item 26 - Casos Novos recebidos por distribuição | Regra de Negócio alterada para incluir o trecho:
"Ausente no histórico
E" |
Item 27 - Casos Novos recebidos por redistribuição | Regra de Negócio alterada para incluir o trecho:
"Ausente no histórico
E" |
Item 28 - Casos Novos Recebidos com Tramitação Preferencial | Item Excluído |
Item 90.028 - Casos Novos Recebidos com Tramitação Preferencial | Item Excluído |
Item 30 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio juízo | Conceito atualizado com a seguinte redação:
" Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, § 3º do NCPC. A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada." |
Item 90.030 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio juízo | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
" Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, § 3º do NCPC. A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada."
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Item 90.032 - Processos recebidos com sentença revogada pelo próprio juízo |
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Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento |
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Item 60 - Processos aguardando a 1ª Sessão de Audiência |
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Item 90060 - Processos aguardando a 1ª Sessão de Audiência |
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Item 61 - Processos aguardando o encerramento da instrução |
Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento |
Item 90061 - Processos aguardando o encerramento da instrução |
Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento |
Item 62 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença |
Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento |
Item 90062 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença |
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Item 393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
"Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa."
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Item 90.393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
"Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa."
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Item 42 - Julgados Improcedente |
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Item 90.042 - Julgados Improcedente |
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Item 43 - Extintos com resolução de mérito |
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Item 90.043 - Extintos com resolução de mérito |
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Item 46 - Extintos sem resolução de mérito |
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Item 90.046 - Extintos sem resolução de mérito |
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Item 48 - Desistência |
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Item 90.048 - Desistência |
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Item 55 - Sentenças Líquidas Proferidas |
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Item 36 - Processos com desvinculação de juiz | Item Excluído |
Item 66 - Processos aguardando cumprimento de acordo (na fase de conhecimento) | Item Excluído |
Item 90.066 - Processos aguardando cumprimento de acordo (na fase de conhecimento) | Item Excluído |
Item 69 - Processos quitados por acordo cumprido (na fase de conhecimento) | Item Excluído |
Item 90.069 - Processos quitados por acordo cumprido (na fase de conhecimento) | Item Excluído |
Item 70 - Processos quitados por pagamento espontâneo (na fase de conhecimento) | Item Excluído |
Item 90.070 - Processos quitados por pagamento espontâneo (na fase de conhecimento) | Item Excluído |
Item 315 - Processos suspensos (na fase de conhecimento) |
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Item 388 - Processos que saíram da suspensão (na fase de conhecimento) |
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Item 389 - Processos que entraram em suspensão (na fase de conhecimento) |
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Item 57 - Processos remetidos para outra unidade judiciária | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
"Destacar, do total de processos finalizados na fase de conhecimento, aqueles remetidos para outra unidade judiciária 2) Regra de negócio alterada para incluir o valor do complemento "18-motivo da remessa"='7102-para redistribuir' em razão da diferença entre a regra de negócio dos itens 57 e 90.057. |
Item 90.375 - Processos baixados - fase de conhecimento |
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Item 90.377 - Processos pendentes de baixa - fase de conhecimento |
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Item 343 - Processos recebidos de outros órgãos para liquidação | Item Excluído |
Item 90.343 - Processos recebidos de outros órgãos para liquidação | Item Excluído |
Item 394 - Processos com liquidação de sentença pendente | Item Incluído resultante da aglutinação dos itens 78, 79 e 80. |
Item 90.394 - Processos com liquidação de sentença pendente | Item Incluído resultante da aglutinação dos itens 90.078, 90.079 e 90.080. |
Item 78 - Processos com liquidação de sentença pendente - por cálculos | Item Excluído |
Item 90.078 - Processos com liquidação de sentença pendente - por cálculos | Item Excluído |
Item 79 - Processos com liquidação de sentença pendente - por artigos | Item Excluído |
Item 90.079 - Processos com liquidação de sentença pendente - por artigos | Item Excluído |
Item 80 - Processos com liquidação de sentença pendente - por arbitramento | Item Excluído |
Item 90.080 - Processos com liquidação de sentença pendente - por arbitramento | Item Excluído |
Item 74 - Processos com liquidação encerrada | Item Excluído |
Item 90.074 - Processos com liquidação encerrada | Item Excluído |
Item 75 - Processos com liquidação encerrada por acordo | Item Excluído |
Item 90.075 - Processos com liquidação encerrada por acordo | Item Excluído |
Item 81 - Processos aguardando cumprimento de acordo (fase de liquidação) | Item Excluído |
Item 90.081 - Processos aguardando cumprimento de acordo (fase de liquidação) | Item Excluído |
Item 321 - Processos quitados por acordo cumprido (fase de liquidação) | Item Excluído |
Item 90.321 - Processos quitados por acordo cumprido (fase de liquidação) | Item Excluído |
Item 322 - Processos suspensos (na fase de liquidação) |
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Item 372 - Processos remetidos a outros órgãos para liquidação | Item Excluído |
Item 90.372 - Processos remetidos a outros órgãos para liquidação | Item Excluído |
Item 329 - Processos com execução iniciada | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
"Processos com execução iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc. A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial. Não considerar os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução." 2) Regra de Negócio alterada para excluir o movimento:
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Item 90.329 - Processos com execução iniciada | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
"Processos com execução iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc. A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial. Não considerar os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução." 2) Regra de Negócio alterada para excluir o trecho que trata da redistribuição:
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Item 86 - Processos com execução iniciada exclusivamente de crédito previdenciário | Item Excluído |
Item 90.086 - Processos com execução iniciada exclusivamente de crédito previdenciário | Item Excluído |
Item 92 - Processos recebidos de outros órgãos para execução | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
" 2) Código-pai do item deixou de ser o 329 e passou a ser 328 |
Item 90.092 - Processos recebidos de outros órgãos para execução | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
" 2) Código-pai do item deixou de ser o 90.329 e passou a ser 90.328 |
Item 102 - Processos em execução exclusivamente de crédito previdenciário | Item Excluído |
Item 90.102 - Processos em execução exclusivamente de crédito previdenciário | Item Excluído |
Item 90.104 - Processos aguardando cumprimento de acordo (fase de execução) |
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Item 300 - Processos suspensos (na fase de execução) |
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Item 391 - Processos que saíram da suspensão (na fase de execução) |
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