Mudanças entre as edições de "Item 90.329"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 7: Linha 7:
  
 
A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.
 
A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.
 
Não considerar os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução.
 
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==
Linha 20: Linha 18:
 
{| class="wikitable"
 
{| class="wikitable"
 
|
 
|
* Remessa  ao fluxo  "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução"  
+
* Remessa  ao fluxo  "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).
 
|}
 
|}

Edição das 12h40min de 29 de janeiro de 2018

90.32890.329 - Processos com execução iniciada

Conceito

Processos com execução iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.

A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no período da apuração

  • Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).