Mudanças entre as edições de "Item 2.220"
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− | * (48-> 123-Remetidos os autos para | + | * (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente' "18-motivo da remessa"='83-por ter sido declarada a incompetência') |
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Edição das 19h03min de 1 de fevereiro de 2018
2.218 → 2.220 - Processos baixados - exceto arquivo definitivo
Conceito
Considerar os processos baixados:
- pela remessa à instância superior, à órgão competente ou à origem, com trânsito em julgado no TRT;
- pela ordenação da entrega dos autos;
- pelo cancelamento da distribuição.
Regra de Negócio
Classes: Originárias e Recursos: excluída a classe (1209-> 1005-Agravo Regimental em autos apartados)
Movimentos
Presente no período da apuração
OU
OU
OU
OU
|
Observações:
- Considerar o processo como baixado quando do primeiro registro de um dos movimentos acima. Para isso, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa;
- O Tribunal fará controles próprios para identificar e retirar da pendência os processos que tiveram a sua autuação cancelada e que não serão mais autuados.
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