Mudanças entre as edições de "Item 393"
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O Tribunal fará controles próprios para apurar a suspensão da contagem do prazo durante o período em que o processo permanece na Contadoria para elaboração de cálculos para prolação de sentença líquida. | O Tribunal fará controles próprios para apurar a suspensão da contagem do prazo durante o período em que o processo permanece na Contadoria para elaboração de cálculos para prolação de sentença líquida. | ||
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Edição das 19h48min de 23 de fevereiro de 2018
62 → 393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido
Conceito
Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil c/c Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de 24/11/2017 do CNJ.
Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para fins de elaboração de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Ausente no histórico
OU
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E
Presente no histórico
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E
Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão
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Observação:
O Tribunal fará controles próprios para apurar a suspensão da contagem do prazo durante o período em que o processo permanece na Contadoria para elaboração de cálculos para prolação de sentença líquida.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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