Mudanças entre as edições de "Item 92.120"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 33: Linha 33:
  
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.
 +
 +
 +
 +
[[Category:Indicador_2grau]]

Edição das 11h23min de 25 de fevereiro de 2018

92.11992.120 - Processos recebidos para novo julgamento

Conceito

Considerar:

  1. os processos oriundos de instância superior para novo julgamento;
  2. os processos recebidos para julgamento em decorrência de declaração de competência por instância superior.

Regra de Negócio

Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos), Recursos e Recursos Internos.

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7131-para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)'/'7132-para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)')

Observações:

  1. Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada cada uma das petições.
  2. Sempre que o processo retornar da instância superior, usar a funcionalidade "Lançar Movimentos", observando-se o complemento adequado, dentre aqueles previstos na regra de negócio do item.
  3. Quando o processo retornar através da ferramenta "Conector PJe", utilizar a referida funcionalidade apenas se o registro do movimento não ocorreu no momento da execução da tarefa de baixa pelo TST.


Voltar ao índice.