Mudanças entre as edições de "Item 92.250"
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Deverá ser observado o primeiro movimento de conclusão com o complemento específico existente após a distribuição do processo, desconsiderando-se as conclusões subsequentes. | Deverá ser observado o primeiro movimento de conclusão com o complemento específico existente após a distribuição do processo, desconsiderando-se as conclusões subsequentes. | ||
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Edição das 13h31min de 2 de março de 2018
92.249 → 92.250 - Processos de competência exclusiva recebidos pelo Presidente
Conceito
Considerar somente a primeira conclusão do processo.
Regra de Negócio
Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela e Restauração de Autos.
Movimentos
Presente no período da apuração
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Observação:
Deverá ser observado o primeiro movimento de conclusão com o complemento específico existente após a distribuição do processo, desconsiderando-se as conclusões subsequentes.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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