Mudanças entre as edições de "Item 2.441"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
(Criou página com '2.286 → 2.291 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa == Conceit...') |
|||
(2 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | [[Item 2.286|2.286]] → [[Item 2. | + | [[Item 2.286|2.286]] → [[Item 2.441|2.441]] - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa |
== Conceito == | == Conceito == | ||
− | + | São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições: | |
+ | <ol type="a"> | ||
+ | <li>tiveram a admissibilidade negada;</li> | ||
+ | <li>tiveram a desistência homologada;</li> | ||
+ | <li>restaram prejudicados; ou</li> | ||
+ | <li>tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.</li> | ||
+ | </ol> | ||
== Regra de Negócio == | == Regra de Negócio == | ||
− | + | Observação | |
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | + | Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito. | |
+ | == Campos obrigatórios == | ||
+ | {{versao_atual/Item/2441/campos_obrigatorios}} | ||
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. | [[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. |
Edição atual tal como às 15h03min de 2 de março de 2018
2.286 → 2.441 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa
Conceito
São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a admissibilidade negada;
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.
Regra de Negócio
Observação
Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
|
Voltar ao índice.