Mudanças entre as edições de "Item 92.441"
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− | Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, onde deverá ser observado a condição 2 prevista | + | Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, onde deverá ser observado a condição 2 prevista no item 92.440. |
== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == |
Edição das 21h19min de 2 de março de 2018
92.286 → 92.441 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa
Conceito
São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a admissibilidade negada;
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.
Regra de Negócio
Movimentos
Presente no histórico
E Ausente no histórico
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Observação:
Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, onde deverá ser observado a condição 2 prevista no item 92.440.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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