Mudanças entre as edições de "Item 92.251"
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− | * O processo deve ter movimento de julgamento, de acordo com as regras de negócio descritas no item 2.251, registrado através da tela " Minutar Despacho ou Decisão - Presidência", no caso dos processos que estão no subfluxo da presidência (DC e DCG), ou da tela "Minutar Decisão Interlocutória ou Extintiva", no caso dos processos que estão no fluxo geral, ou a partir da tela "Minutar ata de audiência" ou na sessão de julgamento, quando o processo ainda está tramitando no gabinete da Presidência | + | * (O processo deve ter movimento de julgamento, de acordo com as regras de negócio descritas no item 2.251, registrado através da tela " Minutar Despacho ou Decisão - Presidência", no caso dos processos que estão no subfluxo da presidência (DC e DCG), ou da tela "Minutar Decisão Interlocutória ou Extintiva", no caso dos processos que estão no fluxo geral, ou a partir da tela "Minutar ata de audiência" ou na sessão de julgamento, quando o processo ainda está tramitando no gabinete da Presidência) |
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Edição das 17h55min de 7 de agosto de 2018
92.249 → 92.251 - Processos de competência exclusiva decididos pelo Presidente
Regra de Negócio
Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela e Restauração de Autos.
Movimentos
Presente no histórico
E Presente no período da apuração
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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