Mudanças entre as edições de "Item 92.120"
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<li>Quando o processo retornar através da ferramenta "Conector PJe", utilizar a referida funcionalidade apenas se o registro do movimento não ocorreu no momento da execução da tarefa de baixa pelo TST.</li> | <li>Quando o processo retornar através da ferramenta "Conector PJe", utilizar a referida funcionalidade apenas se o registro do movimento não ocorreu no momento da execução da tarefa de baixa pelo TST.</li> | ||
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Edição das 19h30min de 6 de dezembro de 2018
92.119 → 92.120 - Processos recebidos para novo julgamento
Conceito
Considerar:
- os processos oriundos de instância superior para novo julgamento;
- os processos recebidos para julgamento em decorrência de declaração de competência por instância superior.
Regra de Negócio
Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos), Recursos e Recursos Internos.
Movimentos
Presente no período da apuração
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Observações:
- Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada cada uma das petições.
- Sempre que o processo retornar da instância superior, usar as ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2, observando-se o complemento adequado, dentre aqueles previstos na regra de negócio do item.
- Quando o processo retornar através da ferramenta "Conector PJe", utilizar a referida funcionalidade apenas se o registro do movimento não ocorreu no momento da execução da tarefa de baixa pelo TST.
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Obs: A data da entrada é a própria data do recebimento para novo julgamento.
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