Mudanças entre as edições de "Item 92.296"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 25: | Linha 25: | ||
OU | OU | ||
− | * (48-> 50088 - Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" para "5052-tipo de petição posterior"='Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário"), registrado através | + | * (48-> 50088 - Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" para "5052-tipo de petição posterior"='Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário"), registrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal Manual do Usuário do PJe2] |
|} | |} | ||
Edição das 17h07min de 7 de dezembro de 2018
92.293 → 92.296 - Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa
Conceito
São considerados Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a admissibilidade negada;
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.
Regra de Negócio
Movimentos
Presente no histórico
E Ausente no histórico
|
Observação:
Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Ordinário, onde deverá ser observado a condição 2 prevista no item 92.295.
Voltar ao índice.