Mudanças entre as edições de "Item 90.062"
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* Todos os [[Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento_1º Grau|Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento]] | * Todos os [[Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento_1º Grau|Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento]] | ||
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* Movimento (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência) | * Movimento (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência) | ||
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* Remessa à instância superior para processamento/julgamento do recurso ou agravo | * Remessa à instância superior para processamento/julgamento do recurso ou agravo |
Edição das 19h19min de 19 de dezembro de 2018
90.059 → 90.062 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença
Conceito
Saldo de processos com o juiz para fins de prolação de sentença.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Presente no histórico
|
E
Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão
|
Observação:
Em caso de sentença líquida, a contagem do prazo deve ser suspensa quando na tarefa “Minutar Sentença” ocorrer a remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculos, mediante o lançamento do movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para “destino” = ‘7044 - Contadoria’ “motivo da remessa” = ‘7087 - para elaborar cálculos’) ou disponibilização mediante o lançamento do movimento (48 -> 50130 - Disponibilizados os autos para realização de cálculos pelo(a) perito(a) "nome do usuário"). A contagem do prazo será retomada no momento em que o processo recebe o movimento (48 -> 132 - Recebidos os autos "5019 - motivo do recebimento" = '40 - para prosseguir') na tarefa “Minutar Sentença”.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Tabela EGT_PROCESSO_HIST_EVENTO
Obs: Só deverá ser preenchido, caso seja a primeira conclusão. |