Mudanças entre as edições de "Item 2.291"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 1: Linha 1:
 +
__NOTOC__
 
[[Item 2.286|2.286]] → [[Item 2.291|2.291]] - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa
 
[[Item 2.286|2.286]] → [[Item 2.291|2.291]] - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa
  

Edição das 19h51min de 7 de janeiro de 2019

2.2862.291 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa

Conceito

São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.

Regra de Negócio

Observação:

Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista de acordo com o que está especificado no conceito.


Voltar ao índice.