Mudanças entre as edições de "Item 92.116"
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O movimento "Recebidos os autos para processar novo recurso" deve ser registrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal Manual do Usuário do PJe2] sempre que o primeiro grau remeter ao segundo, para julgamento de recurso, processo que já esteve anteriormente no segundo grau e recebeu baixa em período de apuração anterior, sem que tenha ocorrido distribuição na nova remessa. | O movimento "Recebidos os autos para processar novo recurso" deve ser registrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal Manual do Usuário do PJe2] sempre que o primeiro grau remeter ao segundo, para julgamento de recurso, processo que já esteve anteriormente no segundo grau e recebeu baixa em período de apuração anterior, sem que tenha ocorrido distribuição na nova remessa. | ||
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Edição das 17h37min de 30 de setembro de 2019
92.114 → 92.116 - Casos novos eletrônicos
Conceito
Informar os casos novos cujos atos processuais são realizados por meio eletrônico. Considerar apenas as ações judiciais processadas por meio de autos integralmente digitais.
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.
Movimentos
Presente no período da apuração
OU
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Observação: O movimento "Recebidos os autos para processar novo recurso" deve ser registrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2 sempre que o primeiro grau remeter ao segundo, para julgamento de recurso, processo que já esteve anteriormente no segundo grau e recebeu baixa em período de apuração anterior, sem que tenha ocorrido distribuição na nova remessa.
Campos obrigatórios
Predefinição:Versao atual/Item/92116/campos obrigatorios
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