Mudanças entre as edições de "Item 92.180"
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* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7024-(revisar)' a "5050-nome do magistrado") | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7024-(revisar)' a "5050-nome do magistrado") | ||
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− | + | * (Registro do magistrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal Manual do Usuário do PJe2]) | |
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* (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.174 a 92.177) | * (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.174 a 92.177) | ||
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Edição atual tal como às 20h52min de 11 de outubro de 2019
92.178 → 92.180 - Processos pendentes com o revisor - prazo vencido
Conceito
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para revisar e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
Regra de Negócio
Classes: Originárias e Recursos
Movimentos
Presente no histórico
E
E
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Observações:
- O processo estará pendente com o revisor sempre que tiver recebido movimento de conclusão na forma prevista no item 92.172 e não tiver recebido saída prevista nos itens 92.174, 92.175, 92.176 e 92.177.
- O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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