Mudanças entre as edições de "Item 92.250"
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− | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050='nome do magistrado') | + | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal'/'7446-da Liminar'/'7590-da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo' a "5050='nome do magistrado') |
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Edição atual tal como às 20h34min de 21 de maio de 2021
92.249 → 92.250 - Processos de competência exclusiva recebidos pelo Presidente
Conceito
Considerar somente a primeira conclusão do processo.
Regra de Negócio
Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Restauração de Autos, Suspensão de Liminar e de Sentença e Suspensão de Segurança Cível.
Movimentos
Presente no período da apuração
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Observação:
Deverá ser observado o primeiro movimento de conclusão com o complemento específico existente após a distribuição do processo, desconsiderando-se as conclusões subsequentes.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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