Mudanças entre as edições de "Item 90.055"
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* Movimento (385 -> 219 - Julgado(a) procedente(s) o(s) pedido(s)) | * Movimento (385 -> 219 - Julgado(a) procedente(s) o(s) pedido(s)) | ||
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− | * Movimento(385 -> 221 - Julgado(a) procedente(s) em parte o(s) pedido(s)) | + | * Movimento(385 -> 221 - Julgado(a) procedente(s) em parte o(s) pedido(s)), |
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+ | lançado em funcionalidade própria do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Magistrado_e_Servidor_-_1o_grau Manual do Magistrado e Servidor - PJe 1º grau ]. | ||
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+ | * Movimento (385 -> 219 - Julgado(a) procedente(s) o(s) pedido(s)) | ||
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+ | * Movimento(385 -> 221 - Julgado(a) procedente(s) em parte o(s) pedido(s)), | ||
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+ | lançado em funcionalidade própria do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Magistrado_e_Servidor_-_1o_grau Manual do Magistrado e Servidor - PJe 1º grau ]. | ||
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[[Item 90.055 até v.2.7.1| Regra do Item 90.055 até a versão 2.7.1 do Extrator]] | [[Item 90.055 até v.2.7.1| Regra do Item 90.055 até a versão 2.7.1 do Extrator]] |
Edição das 23h26min de 12 de fevereiro de 2022
90.291 → 90.055 - Sentenças líquidas proferidas
Conceito
Destacar, do total de processos solucionados, aqueles em que foi proferida sentença líquida, assim considerada aquela consubstanciada em provimento condenatório em que é estabelecido o valor, a quantidade ou a espécie da obrigação, vale dizer, o que ou quanto é devido.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Condição 1 (Primeira Solução)
Presente no período de apuração
E Ausente no histórico, entre a distribuição/redistribuição mais recente e o julgamento
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Condição 2 (Solucionado após anulação/reforma de solução anterior)
Presente no período de apuração
E Ausente no histórico, entre a distribuição/redistribuição mais recente e o julgamento
E Presente no histórico, entre a data do julgamento no período de apuração e a data do julgamento anterior, um dos movimentos de anulação, reforma ou revogação
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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