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Edição das 18h05min de 14 de fevereiro de 2022
90.374 → 90.375 - Processos baixados - fase de conhecimento
Conceito
Consideram-se baixados os processos na fase de conhecimento:
- remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
- remetidos para as instâncias superiores;
- arquivados definitivamente;
- em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.
- com acordos homologados
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Condição 1: Baixa pela remessa a instâncias superiores, pela homologação de acordo e pelo arquivamento definitivo
Presente no período de apuração
- Movimento (123 - Remetidos os autos para "destino" "motivo da remessa" = '38 - para processar recurso')
OU
- Movimento (466 - Homologada a Transação)
OU
- Movimento (377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença)
OU
- O registro de arquivamento definitivo
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Condição 2: Baixa pelo início da liquidação
Presente no período de apuração
- O registro de início de liquidação
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Condição 3: Baixa pelo início da execução
Presente no período de apuração
- O registro de início de execução
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Observação:
Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna
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Informação Específica Necessária
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NUM_CLASSE
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Classe do processo
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DTA_ORGAO_JUDICANTE
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Data de entrada do processo no órgão
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DTA_OCORRENCIA
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Data da baixa
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Regra do Item 90.375 até a versão 2.7.1 do Extrator