Mudanças entre as edições de "Item 90.420"
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* Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", registrado através da tarefa "Minutar Sentença". | * Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", registrado através da tarefa "Minutar Sentença". | ||
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== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == |
Edição das 19h51min de 18 de fevereiro de 2022
90.262 → 90.307 - Do ajuizamento da ação até a extinção da execução
Conceito
Média aritmética do número de dias decorridos entre a data de extinção da execução e a data do ajuizamento da ação. Não considerar os processos com sentença anulada ou reformada.
Na hipótese de não existirem processos com execução extinta no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução, excluída a classe (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares)
Movimentos
Presente no histórico
OU
lançados automaticamente no momento da distribuição/redistribuição. |
E
Presente no período da apuração
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Observação: Para os processos das classes (156 - Cumprimento de Sentença) e (157 - Cumprimento Provisório de Sentença) é necessário pesquisar no processo de referência a data do ajuizamento da ação na fase de conhecimento.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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