Mudanças entre as edições de "Item 92.431"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 38: | Linha 38: | ||
<li> A contagem do prazo deve ocorrer da seguinte forma: | <li> A contagem do prazo deve ocorrer da seguinte forma: | ||
<ol type="a"> | <ol type="a"> | ||
− | <li> O início ou retomada da contagem se dá com o movimento | + | <li> O início ou retomada da contagem se dá com o movimento de conclusão.</li> |
<li> O registro de conclusão após a distribuição ou redistribuição, sem que tenha ocorrido disponibilização entre elas, não interfere na contagem do prazo.</li> | <li> O registro de conclusão após a distribuição ou redistribuição, sem que tenha ocorrido disponibilização entre elas, não interfere na contagem do prazo.</li> | ||
− | <li> Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo | + | <li> Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo, os períodos de tempo em que o processo esteve concluso devem ser somados a cada nova conclusão.</li> |
<li> Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento, item 92.157, o período de tempo em que o processo esteve concluso não deve ser somado a outros períodos de conclusão.</li> | <li> Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento, item 92.157, o período de tempo em que o processo esteve concluso não deve ser somado a outros períodos de conclusão.</li> | ||
<li> Não devem ser somados os períodos em que o processo esteve concluso a magistrados distintos.</li> | <li> Não devem ser somados os períodos em que o processo esteve concluso a magistrados distintos.</li> |
Edição das 17h58min de 24 de fevereiro de 2022
92.158 → 92.431 - Processos pendentes com o relator - no prazo - ações originárias e recursos internos
Conceito
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
Regra de Negócio
Classes: Originárias e Recursos Internos
Movimentos
Presente no histórico
OU
|
E
|
Observações:
- A pendência será considerada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que foi apurada a conclusão, conforme regras dos itens 92.147 e 92.148.
- No caso dos recursos internos, será computada uma pendência por petição.
- A contagem do prazo deve ocorrer da seguinte forma:
- O início ou retomada da contagem se dá com o movimento de conclusão.
- O registro de conclusão após a distribuição ou redistribuição, sem que tenha ocorrido disponibilização entre elas, não interfere na contagem do prazo.
- Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo, os períodos de tempo em que o processo esteve concluso devem ser somados a cada nova conclusão.
- Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento, item 92.157, o período de tempo em que o processo esteve concluso não deve ser somado a outros períodos de conclusão.
- Não devem ser somados os períodos em que o processo esteve concluso a magistrados distintos.
- Somente devem ser considerados os períodos de tempo apurados a partir do último evento que deu origem à pendência de julgamento (Itens 92.198 e 92.199, e regra geral n. 3).
- O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.
- No caso de alteração da classe de um processo, se o prazo regimental estabelecido para a nova classe for inferior ao da classe anterior, deve ser considerado como prazo restante do relator o de menor valor entre o prazo total da nova classe e o prazo residual da classe anterior.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
|
Voltar ao índice.