Mudanças entre as edições de "Item 92.160"
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− | * (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154 | + | * (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154 e 92.157) |
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* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado") | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado") | ||
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− | + | OU | |
− | ( | + | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' a "5050-nome do magistrado") |
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− | ==== Ausente no histórico após a última conclusão para relatar | + | ==== Ausente no histórico após a última conclusão para relatar ==== |
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− | * (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154 | + | * (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154 e 92.157) |
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Edição das 18h10min de 24 de fevereiro de 2022
92.158 → 92.160 - Processos pendentes com o relator - prazo vencido - recursos
Conceito
Processos em que a diferença entre a data da distribuição, redistribuição ou conclusão prevista na regra e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
Regra de Negócio
Classes: Recursos
Movimentos
Condição 1 - Processos que ainda não receberam movimento de conclusão
Presente no histórico
E Ausente no histórico após distribuição/redistribuição
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Condição 2 - Processos com movimento de conclusão
Presente no histórico
E Ausente no histórico após a última conclusão para relatar
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Observações:
- Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser suspenso e retomado a partir da conclusão dos autos ao relator.
- Contagem de prazos:
- Da distribuição: Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 92.153, 92.154 e 92.156.
- Da conclusão: Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 92.153, 92.154 e 92.156 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 92.147 e 92.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 92.150, 92.151 e 92.157
- O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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Regra do Item 92.160 até a versão 2.7.1 do Extrator
Regra do Item 92.160 até a versão 2.6.1 do Extrator
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