Mudanças entre as edições de "Item 90.055"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 98: | Linha 98: | ||
== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == | ||
{{versao_atual/Item/55/campos_obrigatorios}} | {{versao_atual/Item/55/campos_obrigatorios}} | ||
+ | |||
+ | [[Item 90.055 até v.2.8.3| Regra do Item 90.055 até a versão 2.8.3 do Extrator]] | ||
[[Item 90.055 até v.2.7.1| Regra do Item 90.055 até a versão 2.7.1 do Extrator]] | [[Item 90.055 até v.2.7.1| Regra do Item 90.055 até a versão 2.7.1 do Extrator]] |
Edição das 19h54min de 4 de novembro de 2022
90.291 → 90.055 - Sentenças líquidas proferidas
Conceito
Destacar, do total de processos solucionados, aqueles em que foi proferida sentença líquida, assim considerada aquela consubstanciada em provimento condenatório em que é estabelecido o valor, a quantidade ou a espécie da obrigação, vale dizer, o que ou quanto é devido. Não estão incluídos os processos solucionados por acordo.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Condição 1 (Primeira Solução)
Presente no período de apuração
E Ausente no histórico, entre a distribuição/redistribuição mais recente e o julgamento
|
Condição 2 (Solucionado após anulação/reforma de solução anterior)
Presente no período de apuração
E Presente no histórico, entre a distribuição/redistribuição mais recente e o julgamento
E Presente no histórico, entre a data do julgamento no período de apuração e a data do julgamento anterior, um dos movimentos de anulação, reforma ou revogação
|
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
|