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* Remessa  ao fluxo  "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).
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Obs.: considerar apenas o primeiro registro das condições de início das etapas de liquidação ou de execução forçada.
  
 
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Edição atual tal como às 03h09min de 18 de dezembro de 2023

90.48290.483 - Casos Novos – Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial

Conceito

Processos com cumprimento de sentença iniciado ou de execução de título extrajudicial iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.

O cumprimento de sentença tem início após o trânsito em julgado, com a etapa de liquidação, em caso de sentenças ilíquidas, ou com o início da execução forçada diretamente (sem etapa de liquidação), no caso do trânsito em julgado da sentença líquida, da autuação das ações de execução fiscal ou não fiscal, do decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.

Considerar os processos em que houve o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, e a autuação de Cumprimento Provisório de Sentença.

Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso.

Para cada processo, considerar apenas o primeiro registro de início da etapa, seja por meio de liquidação ou execução direta.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada

Movimentos

Condição 1: Processos com Sentenças Ilíquidas

Presente no período da apuração

  • (48 -> 11384 – Iniciada a liquidação)

OU

Condição 2: Processos com Execução Iniciada Diretamente

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 – Iniciada a liquidação)

E

Presente no período da apuração

  • (48 -> 11385 – Iniciada a execução)

Obs.: considerar apenas o primeiro registro das condições de início das etapas de liquidação ou de execução forçada.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data de início da Fase de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial